Instagram
Facebook
Moodle
SIGA
SIGE
Inovar

Instagram
Facebook
Moodle
SIGA
SIGE
Inovar

CONSELHO GERAL

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do AEDAS, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GERAL

a) Eleger o respetivo presidente;
b) Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
c) Aprovar o projeto educativo do agrupamento, acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento, bem como as propostas de alteração que lhe sejam apresentadas pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades, verificando se estão em conformidade com o projeto educativo, e acompanhar o seu cumprimento;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia que lhe sejam apresentados, acompanhados do parecer do conselho pedagógico;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor;
t) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.

COMPOSIÇÃO

WordPress Tables Plugin
WordPress Tables Plugin
WordPress Tables Plugin
WordPress Tables Plugin
WordPress Tables Plugin
WordPress Tables Plugin

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO DIRETOR