O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do AEDAS, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
a) Eleger o respetivo presidente;
b) Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
c) Aprovar o projeto educativo do agrupamento, acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento, bem como as propostas de alteração que lhe sejam apresentadas pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades, verificando se estão em conformidade com o projeto educativo, e acompanhar o seu cumprimento;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia que lhe sejam apresentados, acompanhados do parecer do conselho pedagógico;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor;
t) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.